A maioria dos países da União Europeia permite aos seus cidadãos ter mais de uma nacionalidade. Contudo existem alguns países que impõem algumas restrições. Vejamos os seguintes exemplos:
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Alemanha

Na Alemanha, existem regras rígidas para evitar a dupla nacionalidade. A legislação alemã impõe a regra aos cidadãos estrangeiros da perda da sua nacionalidade ao adquirir a nacionalidade alemã (exceto se for membro da UE, Suíça, ou os filhos e netos de imigrantes), caso a aquisição ocorra com base num requerimento de naturalização.
O cidadão alemão poderá manter a sua cidadania se tiver recebido, antes da aquisição da nacionalidade estrangeira, uma autorização para manter a nacionalidade alemã (esta autorização só é válida por dois anos). Atualmente a legislação alemã permite a aquisição da nacionalidade por nascimento em território alemão (“ius soli”), autorizando as pessoas que tenham nascido e crescido em território alemão não necessitem de abdicar de uma anterior nacionalidade.

França

A França pertence ao grupo dos países da UE que permite a dupla nacionalidade sem restrições. A nacionalidade francesa pode ser adquirida: pela descendência “jus sanguinis” pelo nascimento em território francês “jus soli”
pelo casamento com um cidadão francês por” decreto”, isto e, uma decisão das autoridades francesas

Norte da Europa

A Suécia, desde 2001, permite aos seus cidadãos adquirir outra nacionalidade, sem prejuízo de terem de abdicar da nacionalidade. Da mesma forma, os cidadãos estrangeiros podem adquirir a nacionalidade sueca sem ter de renunciar sua própria nacionalidade. Em 2003 a Finlândia aprovou a dupla nacionalidade, seguindo-se a Dinamarca em 2014. Contudo, na Noruega, a dupla cidadania só é permitida em casos especiais.
A Polônia não permite aos seus cidadãos a dupla nacionalidade, tendo que optar por uma das nacionalidades.
Da mesma forma a Ucrânia não permite a dupla cidadania. Os cidadãos que tenham obtido a nacionalidade ucraniana possuem um prazo de 2 anos após a sua naturalização para abdicar da sua anterior nacionalidade.

Centro e Leste da Europa

A República Tcheca e a Romênia permitem a dupla nacionalidade.
No caso da Bulgária, Sérvia e Croácia todos os cidadãos estrangeiros que pretendam adquirir estas nacionalidades devem abdicar da sua nacionalidade anterior.

Espanha e sul da Europa

A Espanha permite a dupla cidadania a cidadãos ibero-americanos ( incluindo Portugal, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial e os países latino-americanos). Os cidadãos de outras nacionalidades necessitam de entregar o passaporte anterior ao adquirir a nacionalidade espanhola. Aos cidadãos espanhóis é lhes permitida a dupla nacionalidade. No entanto, no prazo de três anos devem confirmar que pretendem manter o passaporte espanhol.
Na Itália é permitido a dupla nacionalidade, ao contrário de no Mônaco e em Andorra onde se proíbe a dupla cidadania.

Portugal

A lei portuguesa admite a dupla nacionalidade e a plurinacionalidade mas os interessados deverão assegurar-se, perante as autoridades do estado estrangeiro, de que não irão ter dificuldades nesse país pelo facto de passarem a ter mais do que uma nacionalidade.
Podemos concluir que a cidadania europeia permite aos cidadãos transitar por toda a Europa, estudando, trabalhando e residindo em toda a União Europeia. Temos vindo a assistir a uma mudança na política imigratória em alguns países europeus com a imposição de maiores restrições e barreiras à imigração. Neste sentido a cidadania europeia elimina, por completo, estas restrições, sendo uma vantagem para que obtém o passaporte europeu.
Selma Martins
Advogada Portugal e Reino Unido
Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico.
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