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Pouca gente sabe disso, mas quando nos casamos no exterior, ainda que não registremos nossa união no Brasil, somos casados no mundo inteiro. “Declarar-se no Brasil como solteiro pensando que ninguém saberá que você é casado, apenas  porque você se casou no exterior, é crime de falsidade ideológica”, explica a advogada Daniela Antunes.
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Mas o que acontece quando nos divorciamos em um país estrangeiro? “Em casos de divórcio no exterior, a situação  é diferente. Divorciados no exterior precisam e devem homologar a sentença de divórcio no Brasil para que esse divórcio seja válido lá também”, explica Daniela, que tem mais de 13 anos de experiência nesse tipo de processo.
Todo o processo é montado e deve ser acompanhado por um advogado, porém não há necessidade de que o cliente viaje ao Brasil durante o processo.
Por que é importante validar seu divórcio no Brasil?
Se você é divorciado no exterior e ainda não validou seu divórcio no Brasil, você não poderá, por exemplo:

  • Renovar o passaporte brasileiro com o nome de solteiro (a), caso você ainda tenha sobrenome de casado (a).
  • Vender ou comprar uma propriedade  no Brasil sem precisar da anuência do ex-marido (ou ex-mulher).
  • Receber heranças no Brasil sem a anuência do ex-marido (ou ex-mulher).

Quanto tempo demora?
Entre a elaboração e a submissão do processo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no Brasil, a homologação de sentenças estrangeiras de divórcio pela Justiça brasileira pode levar de 3 meses, nos casos mais simples, e 18 meses, nos casos mais complicados.
Contar com o auxílio de um profissional experiente e qualificado é essencial para os que querem economizar tempo e evitar gastos desnecessários.
 
Texto: Veridiana Ribeiro

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