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Uma criança nascida no Reino Unido, mas  com seus pais em situação ilegal no país, tem direto de se regularizar no país? E quando a criança é nascida no exterior mas criada no Reino Unido e com pais também em situação ilegal?

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Com certeza essa é uma questão muito delicada e polêmica. Geralmente somos capazes de diferenciar o justo do injusto, ou até mesmo o certo do errado.

Porém, quando interesses pessoais ou politicos estão em discussão, como na questão imigratória no Reino Unido, aí a diferenciação do certo e errado entra em conflito. Uma coisa é saber o que é correto, outra é fazê-lo, principalmente, transportando para a esfera pessoal quando isso nos prejudica ou vai contra a nossa vontade.

O nosso dia a dia é assim se lembrarmos das discussões em casa, no trânsito, no trabalho e etc. Geralmente o ser humano não gosta de admitir que errou e o mais franco tende a perder. Levando isso para o campo legal, notamos o surgimento de um juiz independente, que assegure, a cada um, o direito que é seu.

Por essa razão que a nova regulamentação do Home office nomeada de 276ADE está garantido esse direito para as crianças imigrantes no Reino Unido assim como suas famílias.

Foi criada uma nova regulamentação da qual a mesma absorve o Artigo 8 dos direitos Humanos: Exigências a serem cumpridas pelo requerente de uma autorização de permanência em razão da vida privada (Artigo 8 dos direitos Humanos 1998)

Artigo 8: Direito à privacidade

(1) Toda pessoa tem direito pela sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência.

(2) Não deve haver interferência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta está de acordo com a lei e, é necessária numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, segurança pública ou o bem-estar econômico do país, para a prevenção das infracções penais, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e liberdade de outros.

Portanto, dentro dessa regulamentação, os seguintes indivíduos poderão se beneficiar:

  1. Possuir 18 anos de idade e ter vivido continuamente no Reino Unido por pelo menos 7 anos;
  2. Possuir 18 anos de idade e menos de 25 anos e ter vivido metade da sua vida continuamente no Reino Unido;
  3. Possuir 18 anos ou acima e ter vivido continuamente no Reino Unido por menos de 20 anos, mas não tem nenhum vínculo (incluindo social, cultural ou familiar) com o país para o qual ele teria que ir, se obrigado a deixar o Reino Unido.

Para isso será necessário fazer uma aplicação correta junto ao Home Office , usando os serviços de uma assistência jurídica, pois o advogado será essencial nessa solicitação.

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