Se você costuma viajar para o exterior ou tem vontade de viver em algum país da Comunidade Europeia, já deve ter se perguntado se não há uma maneira mais fácil, um trâmite que construa um atalho para evitar longas filas nas alfândegas, desconfianças e que abra as portas para todos os países que fazem parte da União Europeia para conseguir o passaporte europeu.
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E esse atalho existe. Brasileiros descendentes de europeus podem pedir (por meio de um processo judicial) sua segunda nacionalidade e, a partir daí, serem considerados não só cidadãos brasileiros, mas também cidadãos europeus.
O passaporte europeu (aquele de capa vermelha) é um direito para quem cumpre determinadas regras impostas pelos países europeus. Por isso, se você se enquadra nos pré-requisitos, vale a pena correr atrás.
Confira, neste post, um pouquinho da história da imigração europeia no Brasil e as vantagens de tirar o seu passaporte europeu.
 
 

Como se desenrolou a história da imigração desde o século XVI ao passaporte europeu no século XXI?

A história brasileira também é a história da migração de diversos povos que viram no Brasil a possibilidade de recomeçar. Ao longo dos 516 anos desde o descobrimento do país, milhões de imigrantes cruzaram terras e mares e passaram a viver dentro de nossas fronteiras. Dentre todos os povos, os europeus foram os que mais deixaram seus países para viver no Brasil.
Entre 1500 e 1760, por exemplo, nada menos que 700 mil imigrantes europeus, principalmente vindos de Portugal, escolheram o Brasil como seu novo país. Anos mais tarde, entre o final do século XIX e durante o período das duas Guerras Mundiais, no século XX, uma intensa corrente migratória resultou na chegada de milhões de europeus ao país.
No período entre 1880 e 1930, por exemplo, é estimada a chegada de cerca de 5 milhões de europeus saídos de diversos países, como Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, Áustria, Hungria, Bulgária, Polônia e Ucrânia, além de povos eslavos, dentre muitas outras nações.
Boa parte desses imigrantes estabeleceram novas raízes, especialmente, em cidades das regiões Sul e Sudeste do Brasil. Nessas regiões, algumas localidades viraram verdadeiras colônias de famílias que vieram, principalmente, da Alemanha e da Itália.
Essa chegada em massa de europeus no país resultou em uma expressiva descendência no Brasil. Hoje não são raros os cidadãos brasileiros filhos, netos e bisnetos de imigrantes europeus. Por isso, na maior parte dos casos esses brasileiros têm direito a solicitar o passaporte europeu, o que facilita a vida de muita gente que pretende viajar a passeio ou viver em algum país da União Europeia.

Vale a pena tirar o passaporte europeu?

Sim. Tirando a burocracia e o custo que todo o processo envolve, vale a pena. A partir do momento em que você tem o passaporte europeu em mãos, você passa a ser “tratado como europeu” nos aeroportos (não só da Europa, mas também em muitos outros países que têm relações diplomáticas amistosas com a União Europeia, por exemplo) e perante a própria comunidade europeia. Dentre as vantagens estão:

  • Possibilidade de viver, estudar e trabalhar em algum país da União Europeia sem necessidade de tirar vistos especiais e temporários.
  • Maior facilidade na alfândega — apresentando o passaporte europeu na entrada e saída na Europa e o brasileiro na entrada e saída do Brasil.
  • A dupla cidadania pode facilitar ainda a entrada em outros países, como Estados Unidos e Canadá, onde as regras para europeus são diferentes das exigidas para brasileiros.
  • É possível votar no país em que você tem dupla nacionalidade.
  • Existe a proteção diplomática.
  • A pessoa tem o direito ao serviço público de saúde e acesso à justiça.
  • Pode participar em concursos públicos.
  • Tem maior facilidade para abrir empresas e procurar vagas no mercado de trabalho.

Em que países meu passaporte é aceito?

É permitida a entrada e livre circulação em todos os países que fazem parte da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia e Suécia.

Eu posso ter dupla nacionalidade?

As leis brasileiras permitem que um cidadão nascido no Brasil tenha outra nacionalidade, em alguns casos. De acordo com a Constituição Federal, existem duas maneiras de adquirir outra nacionalidade sem perder a nacionalidade brasileira.
A primeira é se outra nação reconhecer a “nacionalidade originária”, ou seja, quando o brasileiro tiver um ascendente nascido em outro país. E a segunda quando o país estrangeiro impõe a naturalização ao brasileiro para que ele possa ter acesso a seus direitos e viver ali.

Eu posso tirar meu passaporte europeu?

Depende de cada caso. O primeiro passo (e fundamental) é ter algum ascendente europeu. Mas, claro, você precisa comprovar e apresentar uma papelada extensa que varia de país para país e cada caso é analisado separadamente.

Como solicitar?

Você deve entrar em contato com o consulado do país em que tem ascendente europeu, como um bisavô italiano, um avô espanhol ou pai alemão, por exemplo. As exigências variam de país para país. Portanto, busque o consulado que é o órgão oficial para te informar sobre essas demandas.

Como buscar a documentação?

Converse com seus parentes mais velhos para saber de algumas informações essenciais para correr atrás da documentação. Uma delas é saber a data de chegada do seu ascendente europeu ao Brasil, nome completo e o cartório em que há registro dele. É importante ter em mãos documentos como:

  • Para o ascendente: certidão de nascimento ou de batismo, certidão negativa de naturalização, certidão de casamento e de óbito (se houver).
  • Para o requerente: certidão de nascimento original, certidão de casamento, cópia da carteira de identidade.

É bastante possível que, ao longo do processo, você precise de outros documentos que complementem o processo. Outra informação relevante é que toda a papelada tem que ser registrada em cartório e traduzida para ser enviada ao exterior (exceto, claro, no caso de Portugal).
Veja abaixo uma pequena lista contendo alguns dos direitos e deveres de um cidadão europeu:
Direitos:
-Livre circulação de pessoas;
-Capacidade eleitoral;
-Direito à proteção diplomática;
-Direito de Petição;
-Acesso ao provedor de jutiça;
-Direito à transparência;
-Direito à proteção de dados;
-Direito ao serviço público de saúde
Deveres:
– Assumir a identidade européia (dever de compreender a história, dever de identidade e o dever de defesa);
– Aplicar na prática os valores europeus (dever de partilhar, dever de trabalhar e o dever democrático);
-Reclamar o direito à justiça (dever de justiça e dever de contribuir para construir uma ordem mundial mais justa);
-O pagamento de impostos e da segurança social;
– A preservação do meio-ambiente;
-O respeito pela lei
 
POR DESCENDÊNCIA
Alemanha
Filho de pai ou mãe alemã. No caso do pai, até 30/06/1993, este devia estar casado com a mãe da criança no nascimento da mesma. Após essa data, passa-se a aceitar crianças reconhecidas pelo pai alemão. No caso de mãe alemãsó se tiver nascido após 01/01/1975 de um casamento, e se a mãe for filha de pai alemão. Os nascidos no período de 01/04/1953 e 31/12/1974, apenas os que tiverem declaração feita pela mãe alemã a um orgão alemão ou representação dimplomática no período de 01/01/1975 e 31/12/1977. Quem nasceu após 31/12/1999 só poderá exigir a nacionalidade se o pai ou a mãe alemã tiverem declararado seu nascimento ao consulado alemão no prazo de um ano. É possível adquirir a nacionalidade alemã através da descendência de avô e bisavô alemão, neste caso é necessário requerer um Certificado de Nacionalidade Alemã.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade alemã, Clique Aqui.
Áustria
Os netos de avô austríaco (o avô tem que estar casado!) ou filhos de pais austríacos. As mães solteiras transmitem a nacionalidade austríaca diretamente aos filhos. As casadas, apenas aos que nasceram após 01/09/1983.
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Bélgica
Filhos de pai ou mãe belgas. Também é possível adquirir a nacionalidade através do avô, caso os pais deste tenham requerido declaração de cidadania até os cinco anos de idade ou então este ter nascido na Bélgica.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade belga, Clique Aqui.
Bulgária
Para adquirir a nacionalidade búlgara é necessário renunciar à nacionalidade atual, segundo as leis do país. Filhos de pai ou mãe búlgaros podem requerir a nacionalidade sempre e quando estejam dispostos a abdicar de sua nacionalidade original.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade búlgara , Clique Aqui.
*Bulgária e Romênia foram os últimos países a entrarem na UE, por isso os cidadãos desses países precisam de uma autorização para trabalhar nos demais estados– membros da UE.
Chipre
Filhos nascido de casamento após 16/08/1960, cujo pai é um nacional de Chipre, independente do país do nascimento. Caso o pai seja desconhecido ou apátrida, a nacionalidade pode ser passada pela mãe.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade cipriota , Clique Aqui.
Dinamarca
Aos filhos de mães dinamarquesas nascidos após 01/01/1979. Filho de pai dinamarquês CASADO com a mãe da criança (a nacionalidade deve ser requerida antes do filho ter completado 18 anos, sem este estar casado).
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Eslováquia
Filhos de pai ou mãe eslovacos. Geralmente a dupla-nacionalidade não é permitida, salvo em alguns casos, sendo possível quando a pessoa adquiriu uma outra nacionalidade adicional ao nascimento ou através do casamento.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade Eslováca, Clique Aqui.
Eslovênia
Filhos de pai ou mãe eslovenos. Os descendentes até a quarta geração têm direito à cidadania por meio da naturalização. Apesar da dupla-nacionalidade ser permitida na Eslovênia, há exceções como no caso da aquisição da nacionalidade através do processo de naturalização, onde o naturalizado deve renunciar a sua nacionalidade original.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade eslovena, Clique Aqui.
Espanha
Filho de pai ou mãe espanhóis, mesmo que um destes tenha nascido fora da Espanha, mas já tenha adquirido a nacionalidade espanhola. Os netos de espanhóis podem também requerer a nacionalidade até a idade de 18 anos. Caso seja maior de 18 anos, o governo espanhol permite ao neto residir no país para que este futuramente possa adquirir a nacionalidade sob determinadas condições e procedimentos, sempre e quando seu pai ou mãe já possuam a nacionalidade espanhola.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade espanhola, Clique Aqui.
Estônia
Filhos de pai ou mãe estonianos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade estoniana, Clique Aqui.
França
Filhos de pai ou mãe francesa (o que estejam adquirindo a sua cidadania) ou filhos de pessoas naturais de um dos territórios pertencentes à França. Netos de franceses podem requerer a cidadania francesa sob determinadas condições e procedimentos, como, por exemplo, serem menores de 18 anos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade francesa, Clique Aqui.
Finlândia
Filhos de pai finlandês, sempre e quando este tenha confirmado a paternidade antes do filho completar 18 anos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade finlandesa, Clique Aqui.
Grécia
Filhos de pai ou mãe grega. É necessário que o ascendente tenha registro masculino ou registros municipais na Grécia. A outra maneira de obter a cidadania grega é através da naturalização, que pode ser feita ainda no Brasil (é preciso que o requerinte prove descendência grega) ou na própria Grécia.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade grega, Clique Aqui.
Holanda
Filhos nascidos após 01/01/1985 de mãe ou pai holandeses (casados) ou de mãe solteira (holandesa) têm direito a cidadania. A criança nascida de pai holandês e mãe não-holandesa, que não sejam casados, deve ser registrada pelo pai antes do nascimento para que esta possa ser reconhecida holandesa (até 2003 a criança podia ser registrada após o nascimento), salvo em casos em que a corte de justiça assim o determine. Até 1985, a cidadania holandesa só era passada através do pai, a não ser que a mãe holandesa não soubesse o paradeiro do pai de seu filho, porém em 2010 foi aprovada uma lei retroativa que reconhece filhos de mãe holandesa com estrangeiros nascidos após 01/01/1964 e antes de 01/01/1985, entretanto, para esse caso, o requerinte deve solicitar a cidadania por “opção” e preencher uma série de requisitos para a solitição da mesma.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade holandesa, Clique Aqui.
Hungria
Filhos de pai ou mãe húngaros.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade húngara, Clique Aqui. 
Irlanda
Filho de pai ou ou mãe irlandeses.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade irlandesa, Clique Aqui. 
Itália
Todo descendente de italiano, até tetraneto, tem direito à cidadania italiana.  Entretanto, é necessário que a linha de transmissão seja seguida. Por exemplo, se sua descendência vem de seu bisavô, que é/era italiano, pai de sua vó, mãe do seu pai ou mãe nascidos antes de 01/01/1948, você, infelizmente, NÃO tem direito. Porém, se o seu bisavô italiano é/foi pai de seu avô, que gerou seu pai ou mãe, independente do ano que nasceram, você, felizmente, TEM direito. Somente uma trisavó (mulher) não transmite a cidadania a ninguém. Já se sua bisavó era italiana ou nasceu no Brasil, filha de italiano (a), ela pode passar a cidadania caso os filhos dela tenham nascido após 01/01/1948. O mesmo vale para a avó italiana ou que seja descente de italianos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade italiana, Clique Aqui.
Letônia
Filho de pai mãe letões. Caso apenas um seja letão, a cidadania só é passada quando um dos pais reside na Letônia.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade letã, Clique Aqui.
Lituânia
Filhos, netos e bisnetos de Lituanos têm direito a cidadania lituana, sempre e quando estes tenham deixado a Lituânia ou foram deportados entre 15/06/1940 e 11/03/1990. Porém, é necessário renunciar a nacionalidade de origem a fim de se tornar cidadão lituano.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade Lituana, Clique Aqui.
Luxemburgo
Descentes de luxemburgueses. Os descendentes por linha materna só para aqueles que tenham nascido após 01/01/1869. No caso de imigrantes, é necessário que estes tenham nascido em território luxemburguês antes de 01/01/1869.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade luxemburguesa, Clique Aqui.
Malta
Em teoria, todo descente de maltês tem direito. Se a descendência vem da mãe, os maiores de 18 anos devem ter nascido após 1964 e antes de 01/08/1989 para adquirir a cidadania maltesa.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade maltesa, Clique aqui.
Polônia
Qualquer descente do lado paterno tem direito a cidadania. Se a pessoa nasceu antes de 08/01/1951 de mãe polonesa e pai estrangeiro, infelizmente, ela NÃO tem direito.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade polonesa, Clique aqui.
Portugal
Filhos e netos de pai ou mãe portugueses nascidos em Portugal ou que, embora tenham nascido no Brasil, possuem/possuíam a nacionalidade portuguesa através dos seus pais. Os netos de portugueses que cujo pai ou mãe faleceram sem obter a nacionalidade portuguesa podem pedir a cidadania portuguesa por naturalização.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade portuguesa,Clique aqui.
Reino Unido
Filhos de pai ou mãe britânicos. Entretanto, se o pai obtiver a cidadania britânica por descendência, este só poderá repassá-la ao filho se a criança for registrada até um ano após seu nascimento, além de ter que comprovar que residiu no Reino Unido por um período de três anos consecutivos (sem ter deixado o país por um período específico de tempo durante sua residência no UK).
República Tcheca
Filhos e netos de tchecos. No caso de netos, é necessário que se solicite primeiro a cidadania do pai ou mãe descendente. Para filhos de pai E mãe tchecos, nascidos no Brasil antes de 01/10/1940 com documentos em ordem, tem direito a cidadania. Para aqueles que nasceram no Brasil  entre 01/10/1940 e 07/05/1969, filhos de pais tchecos (ambos) também tem direito quase que automaticamente à cidadania . Os nascidos entre esse período, mas que só o pai ou a mãe seja/foram tchecos é necessário que tenha sido solicitada a cidadania da criança antes desta ter completado um ano de vida. Para os que nasceram após 08/05/1969, se ambos são tchecos, a cidadania pode ser solicitada. Para aqueles de pai ou a mãe tchecos, é preciso que estes já possuíssem a cidadania no nascimento do descendente.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade tcheca, Clique aqui.
Romênia
Filhos e netos de romenos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade romena, Clique aqui.
*Bulgária e Romênia foram os últimos países a entrarem na UE, por isso os cidadãos desses países precisam de uma autorização para trabalhar nos demais estados-membros da UE.
Suécia
Filhos de pai ou a mãe suecos. Os descendentes devem solicitar a cidadania até os 22 anos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade sueca, Clique aqui.
POR NATURALIZAÇÃO / CASAMENTO
Alemanha
Para aqueles que tenham vivido de forma legal no país por pelo menos 8 anos consecutivos. Porém, é necessário renunciar a sua nacionalidade de origem, exceto para cidadãos da União Européia e Suiça. Para os cônjuges de alemães, basta estar casado (a) há dois anos, após três anos de residência legal. As pessoas que tiverem completado um curso de integração podem ter o tempo de residência exigido reduzido para 7 anos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade alemã através do processo de naturalização,  clique aqui.
Áustria
Para aqueles que tenham vivido de forma legal no país por pelo menos 10 anos consecutivos. Como na maioria dos outros países, é necessário renunciar a sua nacionalidade de origem. O tempo exigido de residência pode ser reduzido em certas circunstâncias, como, por exemplo, para os cidadãos de outras áreas econômicas da UE, estar na condição de refugiado ou então pessoas de grande destaque nas áreas das ciências, comércio, artes ou esportes. Para os cônjuges, o tempo de casamento deve ter durado, pelo menos, cinco anos, além de seis anos consecutivos de residência legal no país.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade austríaca através do processo de naturalização clique aqui.
Bélgica
Para aqueles que tenham vivido de forma legal no país por pelo menos três anos consecutivos (apesar de ser permitido a pessoa ter se ausentado do país durante esse período sempre e quando esta comprove fortes laços de relação com a Bélgica). Para os cônjuges, o processo é bem mais rápido: basta provar três anos de casamento com permissão de residência legal no país para que o tempo exigido de residência para obter a cidadania por naturalização seja reduzido para seis meses.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade belga através do processo de naturalização clique aqui.

Bulgária
Para aqueles que tenham vivido de forma legal no país por pelo menos cinco anos consecutivos, que não tenham cometido nenhuma ofensa criminal, tenham pleno domínio da língua e meios suficientes para se manter no país. O solicitante deve também renunciar sua nacionalidade de origem. Para os casados, o tempo para obtenção da nacionalidade búlgara através de naturalização por casamento é de três anos, residindo no país de forma legal.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade búlgara através do processo de naturalização clique aqui.

*Bulgária e Romênia foram os últimos países a entrarem na UE, por isso os cidadãos desses países precisam de uma autorização para trabalhar nos demais estados– membros da UE.
Chipre
Para aqueles que tenham vivido de forma legal no país por pelo menos 8 anos. Antes de aplicar para a naturalização cipriota é necessário comprovar 5 anos acumulados de residência legal no país, além de um certificado de boa conduta. Para os esportistas ou para os profissionais que trabalham para companhias ou governo cipriota, o tempo de residência legal exigida é de 7 anos. Para os cônjuges, após três anos comprovados de casamento harmonioso, sem o cônjuge ter entrado ou vivido em Chipre de forma ilegal.  É também necessário um certificado de boa conduta para tal solicitação.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade cipriota através do processo de naturalização clique aqui.

Dinamarca
Para aqueles que tenham vivido de forma legal no país por pelo menos 9 anos consecutivos. O requerente não pode ter dívida com as autoridades dinamarquesas. Além disso, o solicitante deve ser capaz de conversação básica em dinamarquês e com sotaque natural. Como nos outros países, é preciso renunciar a sua nacionalidade anterior, exceto se o requerente vive em seu país de origem. Para os cônjuges, para cada ano de casamento diminui-se um ano do tempo exigido de residência, podendo apenas ser reduzido três anos do mesmo. Um ano prévio de concubinato pode corresponder a um ano de casado. Para os casados com dinamarqueses que moram no exterior a serviço do governo, o tempo de resiência é descontado, mesmo o casal estando fora do país.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade dinamarquesa através do processo de naturalização clique aqui.

Eslováquia
Para aqueles que tenham vivido de forma legal no país por pelo menos 8 anos consecutivos, que possam ler e escrever em Eslováquio, além de possuírem bom conhecimento sobre o país. Para os cônjuges, é necessário estarem casados (e morando na mesma casa, também no país) por, pelo menos, cinco anos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade eslováca através do processo de naturalização clique aqui.
Eslovênia
Para aqueles que tenham vivido de forma legal no país por, no total, 10 anos, sendo 5 consecutivos. É necessário renunciar a sua nacionalidade anterior e demonstrar fluência na língua, além de comprovar meios suficientes para se manter no país sem a necessidade da ajuda do governo e boa conduta. Para os cônjuges, é necessário dois anos de casamento e um ano de residência legal no país.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade eslovena através do processo de naturalização clique aqui.

Espanha
Para aqueles que tenham vivido no país por pelo menos 10 anos. Para os cidadãos de países pertencentes à Iberoamérica (todos aqueles países que foram colonizados pela Espanha e Portugal), Andorra, Filipínas, Guinea Equatorial e Portugal, o tempo de residência é de um ano. Para os cônjuges, é necessário estarem casados por pelo menos um ano com seu esposo (a) espanhol (a).
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade espanhola através do processo de naturalização clique aqui.

Estônia
Para aqueles que tenham vivido no país de forma legal por pelo menos 5 anos e que tenham familiaridade com a língua. Para a obtenção da cidadania estoniana através do processo de naturalização, é necessário passar por um teste sobre a constituição do país, demonstrar meios suficientes para se manter e fazer um juramento de lealdade. Mulheres casadas com cidadãos estonianos antes de 1992 têm direito a cidadania, as demais tem que comprovar cinco anos de casamento vigente.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade estoniana através do processo de naturalização, Clique aqui.
França
Para aqueles que tenham vivido no país por pelo menos 5 anos consecutivos, que demonstrem terem se mantido com recursos provenientes do próprio país. Apenas é exigido dois anos de residência legal para aqueles que terminaram estudos de alto nível. Para os cônjuges, é necessário estarem casados por pelo menos cinco anos. Para os casados com franceses que vivem no exterior, é preciso registrar o casamento no consulado do país atual. Também é necessário demonstrar conhecimento na língua francesa (oral e escrita).
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade francesa através do processo de naturalização clique aqui.
Finlândia
Para aqueles que tenham vivido no país por pelo menos 6 anos consecutivos e com conhecimento em uma das seguintes línguas: finlandês, linguagem dos sinais em finlandês ou sueco. Para os cônjuges, o tempo de residência legal é reduzido para quatro anos, sempre e quando estes estêm casados por mais de três anos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade finlandesa através do processo de naturalização,  clique aqui.

Grécia
Para aqueles que tenham vivido no país por pelo menos 10 anos, que não tenham sido convictos por um crime com prisão de mais de um ano nos últimos dez anos à solicitação de naturalização grega. Para os cônjuges que tenham dado à luz no país, o tempo de residência legal é de três anos. Para todos os requerentes, é indispensável o conhecimento da língua, da história e da civilização grega.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade grega através do processo de naturalização,  Clique aqui.
Holanda
Para aqueles que tenham vivido no país de forma legal por pelo menos 5 anos consecutivos. Os solicitantes da cidadania holandesa por naturalização devem estar completamente integrados à sociedade, passar no teste de língua (leitura, escrita, fala e compreensão) e participar alternativamente de um curso de integração. Nos últimos quatro anos prévios à soliticação, os requerintes não devem ter nenhuma pendência com as autoridades. Também é preciso fazer juramento de lealdade perante os valores do país. Para os cônjuges, é necessário que no momento da solitição estejam há três anos casados, vivendo sob o mesmo teto com o esposo (a). Em alguns casos, o requerinte não deve estar morando em seu país de origem e deve passar por um teste de integração cívica. Clique aqui.
Hungria
Para aqueles que tenham vivido no país por pelo menos 8 anos consecutivos e que não conste nenhum registro criminal no momento da solicitação do pedido. Que tenham meios suficientes para se manter no país e que passem no teste de conhecimentos básicos em estudos da língua. Para os cônjuges, o período para solicitar a cidadania húngara é de três anos após o casamento ou no caso de morte do esposo(a) húngaro(a).
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade húngara através do processo de naturalização, Clique aqui.
Irlanda
Para aqueles que tenham vivido no país por 4 anos, nos últimos 8 anos. Na hora do pedido, é necessário ter vivido o último ano no país. É preciso demonstrar intenção de continuar vivendo no país para se tornar elegível , além de ter boa conduta. Também é necessário assinar uma declaração de fidelidade e lealdade ao país. Para os cônjuges, o tempo de casamento deve ser superior a três anos, sendo comprovada a residência do último ano  no país. Também é necessário ter vivido dois dos quatro anos consecutivos exigidos de  residência no país.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade húngara através do processo de naturalização, Clique aqui.
Itália
Para aqueles que tenham vivido no país de forma legal por pelo menos 10 anos e que possam comprovar renda suficiente para se manter no país . É necessário ausência de antecendentes penais e renúncia à cidadania de origem. Para os cônjuges, basta residir na Itália por 6 meses para que se dê início ao processo de cidadania ou três anos de casados em caso de que morem no exterior.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade italiana através do processo de naturalização, Clique aqui.
Letônia
Para aqueles que tenham vivido no país de forma legal por pelo menos 5 anos consecutivos desde 1990 e que sejam registrados no Registro de População. É necessário fluência no idioma e conhecimento básico da Constituição do país e na lei constitucional de “direitos e obrigações de um cidadão letão”. Além do mais, é preciso provar conhecimento no hino nacional e na história do país, como fazer juramento de lealdade à Letônia, comprovar renda suficiente para se manter e renunciar a sua nacionalidade de origem. Os procedimentos são os mesmos para os cônjuges.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade letã através do processo de naturalização, Clique aqui.
Lituânia
Para aqueles que tenham vivido no país por pelo menos 10 anos consecutivos. É necessário provar o conhecimento do idioma através de um teste de língua, assim como também da Constituição do país. No momento da solicitação, a pessoa deve comprovar vínculo empregatício ou outra fonte de renda e estar disposta a renunciar a sua nacionalidade de origem. Os cônjuges devem possuir todos os requisitos anteriores, embora o tempo de residência exigido seja apenas de três anos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade lituana através do processo de naturalização,  Clique aqui.
Luxemburgo
Para aqueles que tenham vivido no país por pelo menos 7 anos consecutivos. É necessário comprovar conhecimento do idioma através de um teste oral de língua, além da participação em três sessões de de instrução cívica. Também é preciso preencher os requisitos de integridade. Os procedimentos são os mesmos para os cônjuges.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade lituana através do processo de naturalização, Clique aqui.
Malta
Em teoria, para aqueles que tenham vivido no país por pelo menos 5 anos consecutivos. Na prática, para aqueles que tenham residido no país por mais de 18 anos. Para que os cônjuges possam adquirir a cidadania maltesa devem estar casados e morar na mesma casa por pelo menos cinco anos. Em caso de divórcio, o requerinte deve ter sido casado com o cidadão maltês pelo mesmo período de tempo.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade lituana através do processo de naturalização, Clique aqui.
Polônia
Para aqueles que tenham vivido no país de forma legal por pelo menos 5 anos. Como em outros países, a pessoa deve renunciar a sua cidadania de origem. Para os cônjuges, é necessário adquirir um visto de residência e estar casado por pelo menos três anos. É preciso escrever uma carta para o prefeito da cidade solicitando a cidadania polonesa através do casamento e fazer a solicitação até seis meses da obtenção do visto de residência.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade polonesa através do processo de naturalização, clique aqui.

Portugal
Para aqueles que tenham vivido no país de forma legal por pelo menos 6 anos. É necessário fluência no idioma e demonstrar estar integrado com a comunidade nacional. Para as mulheres casadas com cidadãos portugueses antes de 03/10/1983, quando este não tenham adquirido a cidadania portuguesa através de descendência, o processo é bem mais rápido. Para os cônjuges, é preciso fazer uma constância na declaração do casamento expressando o desejo de ser português e o tempo de casamento deve ser superior a três anos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade portuguesa através do processo de naturalização, clique aqui.

Reino Unido
Para aqueles que tenham vivido no país de forma legal por pelo menos 10 anos. É necessário comprovar visto de trabalho e o pagamento das taxas do país, além de provar sanidade mental, nenhum antecedente criminal, conhecimento suficiente da língua inglesa, assim como da história e cultura do Reino Unido, e demonstrar intenção de residir indefinidamente no país. Para os cônjuges, é preciso que estejam casados há mais de três anos. Se casados com com um cidadão europeu, o tempo exigido de residência é de seis anos.
República Tcheca
Para aqueles que tenham vivido no país de forma legal por pelo menos 5 anos. É necessário renunciar a sua nacionalidade de origem, provar fluência da língua e boa conduta. A duração de residência e o processo são os mesmos para os cônjuges de tchecos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade tcheca através do processo de naturalização, Clique aqui.
Romênia
Para aqueles que tenham vivido no país por pelo menos 5 anos. É necessário comprovar boa conduta, conhecimento da língua, integração com o povo e o Estado romeno e não ter sido condenado por um crime (dentro ou fora do país) que o torne indigno de receber a cidadania romena. Para os cônjuges, o tempo de residência é de três anos.
Para mais informações sobre como adquirir a nacionalidade tcheca através do processo de naturalização acesse: Clique aqui.
*Bulgária e Romênia foram os últimos países a entrarem na UE, por isso os cidadãos desses países precisam de uma autorização para trabalhar nos demais estados– membros da UE.
Suécia
Para aqueles que tenham vivido no país de forma legal por pelo menos 5 anos e que não tenham antecedentes criminais. Para os cônjuges, o procedimento é o mesmo.
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    4 Comentários

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    1. Boa Noite!
      Gostaria de saber se eu conseguindo cidadania italiana eu posso morar em qualquer parte da Europa?

    2. Olá Christian,
      Toda pessoa que possuir passaporte Europeu pode morar em qualquer lugar da Europa.